Manifesto de repúdio às propostas de
tipificação do crime
de Terrorismo
Publicamos o manifesto de repúdio ao projeto que esta tramitando, no
Congresso Nacional, que visa criminalizar de vez os movimentos sociais
Caso queira assinar, enviem e-mail para rodolfo@carceraria.org.br
Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm
repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo
debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do
Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.
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Projeto, visa legalizar a criminalização dos movimentos e justificar repressão ao povo da periferia e todos que se levante contra o velho e podre Estado |
Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num
momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e
garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.
Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e
movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema
de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram
e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em
tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre
outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela
Constituição de 1988.
Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que
tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado
Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de
contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da
população brasileira.
Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores
conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos
populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.
Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do
Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como
Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da
liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de
preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.
Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois
verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e
pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação
do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de
liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse
terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado,
segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda
mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.
É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são
causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente
resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo,
caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra
manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são
realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de
privilégios sociais.
Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo
contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a
conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de
transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as
propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos,
passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.
Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção
paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos
esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do
povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do
crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de
estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.
Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde
a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência
política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao
Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos
de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o ‘AI-5’.
Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação
do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações
de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às
lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.
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